CDB


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O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título de renda fixa nominativo ao cliente, emitido pelo Banco CCB como depósito a prazo, com as condições de Prazo e Taxa estabelecidas no momento do fechamento da negociação da operação. A remuneração do CDB pode ser referenciada em taxas Pré-fixadas, Pós fixadas, atreladas à variação do CDI, Selic ou indexadas à índices de preços (IPCA ou IGP-M). Os investimentos em CDB auxiliam os investidores em suas estratégias de planejamento por propiciar aplicações no curto, médio e longo prazo.

O Investimento em CDB possui cobertura adicional do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado.   

Para informações adicionais sobre as condições de garantia do FGC, o link abaixo listado pode ser consultado:   https://www.fgc.org.br/backend/upload/media/arquivos/Normas/regulamento.pdf

Emissor:
China Construction Bank Brasil (CCB Brasil)


Público Alvo:

Pessoas Físicas ou Jurídicas


Prazo do Investimento e Liquidez:


Os prazos e as condições de liquidez das emissões de CDB são estabelecidos no momento do fechamento das operações. As emissões podem ser caracterizadas como:

• Prazo Final:  O resgate ocorre somente na data negociada entre o cliente e o Banco para o vencimento da operação. Nesta condição, não há carência ou liquidez antecipada para resgate.

• Escalonado: As emissões de CDB escalonado, oferece opções de resgates em datas pré-definidas entre a data de emissão e a data de vencimento final do CDB. A taxa de remuneração aumenta à medida que os recursos permanecem por mais tempo investidos no Banco. A taxa definida para a data do resgate do CDB é aplicada por todo o período desde o início da operação. É destinado aos investidores que possam vir a necessitar de disponibilidade de liquidez em intervalos regulares e assegura rentabilidade mais atrativa ao longo do tempo.



Tributação Aplicável:


IRPF (Imposto de Renda na Fonte): De acordo com o Art. 46 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1.585/2015, o IRPF (Imposto de Renda na Fonte) é cobrado conforme tabela regressiva no momento do resgate ou vencimento do CDB e incide sobre a rentabilidade bruta da aplicação. Link para consulta à I.N Nº 1.585/2015:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6306.htm#anexo



Rendimentos

Alíquota

Até 180 dias

22,50%

De 181 dias até 360 dias

20,00%

De 361 dias até 720 dias

17,50%

Acima 721 dias

15,00%



Há Incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em resgates realizados antes de 30 dias, conforme o Art. 32 do Decreto Nº. 6.306/2007, listado no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6306.htm

Os rendimentos creditados em conta já são líquidos de IOF e IR.



Classificação de Risco do Produto:

O produto Certificado de Depósito Bancário (CDB), emitido pelo China Construction Bank (Brasil) está classificada como Conservador para o prazo de até 3 anos e Moderado para prazos acima de 3 anos, ou se indexados a índices de preços.



Principais Fatores de Risco:


• Risco de Liquidez: Passível ocorrência nas emissões de CDBs com rentabilidade a ser atribuída no vencimento do papel (CDBs Pós ou Pré-Fixados sem a condição de liquidez antecipada), ou nas emissões com janelas de resgates (CDB Escalonado), condições negociadas no momento do fechamento da operação. Caso o investidor necessite do valor aplicado antecipadamente, não poderá efetuar o resgate.

• Risco de Mercado:  Risco associado a perdas que podem ocorrer devido à Variações nos índices de preços do mercado (Exemplo: Taxa de Juros, Índice de Preços, Taxa de Câmbio). As mudanças no cenário Macroeconômico possibilitam a ocorrência do risco de mercado em aplicações financeiras como: CDBs Pré-Fixados e CDBs atrelados à índices de Preços.

• Risco de Crédito: É definido como a possibilidade de ocorrer perdas associadas ao não cumprimento pelo emissor de suas obrigações financeiras conforme emissão/acordo entre as partes. O investidor deve avaliar a qualidade de risco apresentada pela instituição financeira antes de realizar seus investimentos.  Ratifica-se a informação que as operações de CDBs, contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito.

Esta Instituição é aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento.

Clique aqui para acessar o documento "Regras e Procedimentos para Transparência na Remuneração dos Distribuidores".