Pagamento em Espécie


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Os Bancos estão proibidos de receber pagamento de boletos, de valor igual ou superior a R$10mil, com utilização de recursos em espécie.

A partir de 28/05/2018 é vedado aos bancos o recebimento de recursos em espécie para pagamento de boleto de valor igual ou superior a R$10 mil.

A Resolução nº 4.648/2018 do Banco Central do Brasil torna público que o Conselho Monetário Nacional resolveu:

  • Proibir as Instituições Financeiras de receber boletos de pagamento, de valor igual ou superior a R$10 mil, com a utilização de recursos em espécie; e
  • Quando houver indícios de tentativa de burla ao determinado nesta resolução, os bancos poderão recusar o recebimento de boletos de pagamento, de valor inferior a R$10 mil, com a utilização de recursos em espécie.

A nova regra visa  melhorar os controles de prevenção à lavagem de dinheiro e estimular a eficiência do sistema financeiro.